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  • Foto do escritorAdalberto Maciel

O Licenciamento de Know-how: Oportunidades e desafios para as ICTs Públicas

O licenciamento de know-how para as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas representa uma valiosa alavanca para o aproveitamento do potencial inovador no Brasil. As ICTs públicas, reconhecidas como as principais produtoras de conhecimento no país, não só em termos de pesquisa e patentes (conforme se viu em artigo anterior) mas também como fontes de know-how prático e valioso, estão no cerne da transformação do conhecimento em avanços tecnológicos aplicáveis.


Foto: Fotos extraídas do site: https://portal.ufcg.edu.br/conheca-a-ufcg.html


 Embora as pesquisas e patentes sejam indicadores cruciais da atividade inovadora, o know-how — ou o conhecimento técnico especializado não patenteado — desempenha um papel igualmente crítico na aplicação prática dessa inovação. Este conhecimento prático, acumulado através da experiência direta e experimentação, é fundamental para a aplicação e a comercialização efetiva das descobertas científicas.

 

Aproveitando o Potencial do Know-How


A cessão e a licença de know-how surgem como estratégias fundamentais para capitalizar esse vasto reservatório de conhecimento. Por meio destes mecanismos, as ICTs públicas podem, por um lado, compartilhar seu conhecimento especializado com o setor produtivo, impulsionando a inovação e a competitividade da indústria nacional, e, por outro lado, estabelecer uma relevante fonte de financiamento para mais pesquisas e desenvolvimento tecnológico. No entanto, a exploração desse potencial não está isenta de desafios.

 

Desafios do Licenciamento e da Cessão de Know-How


Um dos principais desafios no licenciamento e na cessão de know-how para as ICTS públicas, em especial as universidades públicas, que se pode adiantar é a distinção clara entre esse e a prestação de serviços técnicos especializados, prevista na Lei de Inovação Federal (Lei nº 10.973/2004).

Em artigo prévio, vimos que o licenciamento de know-how envolve a transferência de conhecimentos técnicos e habilidades, possibilitando que o licenciado utilize esses conhecimentos em suas operações em troca geralmente de remuneração, de royalties.


De acordo com o Modelo de Tratado Tributário Internacional da OCDE, os royalties, remuneração correspondente à cessão ou à licença do know-how, são definidos como “as remunerações de qualquer natureza pagas pelo uso ou pela concessão do uso de direitos de autor sobre obras literárias, artísticas ou científicas (inclusive os filmes cinematográficos, filmes ou fitas de gravação de programas de televisão ou radiodifusão), de patentes, marcas de indústria ou de comércio, desenhos ou modelos, planos, fórmulas ou processos secretos, bem como pelo uso ou concessão do uso de equipamentos industriais, comerciais ou científicos e por informações correspondentes à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico”.


Já a remuneração por serviços técnicos, nos termos do Modelo de Tratado Tributário Internacional da OCDE, é definida como qualquer pagamento como contraprestação por qualquer serviço de natureza gerencial, técnica ou de consultoria.


Nesse contexto, como invariavelmente a cessão ou licenciamento de know-how depende de atuação e do tempo de profissionais especializados, é possível incorrer em confusões se determinada atuação do profissional é uma prestação de serviço especializada ou não.

Além disso, há a obrigação dos servidores e demais profissionais das ICTs públicas de repassar o conhecimento, conforme estabelecido pelo artigo 6º da Lei de Inovação.


De outra ponta, como os servidores e demais profissionais das ICT públicas podem receber retribuição pecuniária, nos termos da Lei de Inovação Federal, é preciso lidar com os inevitáveis incentivos e interesses dos envolvidos para que a atividade exercida seja considerada uma de serviços técnicos especializados e não a obrigação de repassar o conhecimento decorrente de um contrato de licenciamento de Know-how.


Outro desafio diz respeito à proteção do sigilo e da propriedade intelectual. Um dos principais desafios é garantir que o conhecimento e as inovações geradas dentro dessas instituições sejam compartilhados de forma a beneficiar a sociedade, sem comprometer a segurança e a exclusividade dessas informações.

As ICTs públicas, ao licenciar seu know-how, precisam estar atentas para não apenas transferir conhecimento técnico e prático valioso, mas também para assegurar que esse processo não resulte em perda de controle sobre suas próprias inovações. Isso envolve a criação de políticas de inovação bem definidas, que contemplem aspectos de propriedade intelectual e mecanismos de proteção ao sigilo.


A complexidade do licenciamento de know-how também reside na dificuldade de definir e delimitar o que exatamente compõe o know-how, uma vez que este pode abranger desde técnicas específicas até informações não patenteadas de valor comercial. Portanto, as ICTs públicas devem proceder com cautela, estabelecendo contratos de licenciamento que detalhem claramente os direitos e deveres de todas as partes envolvidas, e que estabeleçam mecanismos de proteção ao conhecimento transferido.


Conclusão


A cessão e o licenciamento de know-how são ferramentas poderosas para desbloquear o potencial de inovação das ICTs públicas, mas requer uma abordagem cuidadosa para superar os desafios legais e práticos envolvidos. Ao navegar por estas questões com sucesso, as ICTs podem ampliar significativamente seu impacto na economia do conhecimento, fortalecendo a ponte entre pesquisa científica e aplicação industrial.

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