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Foto do escritorAdalberto Maciel

Explorando as Facetas da Compensação Econômica Não Financeira em Encomendas Tecnológicas




No universo das encomendas tecnológicas, a transferência de propriedade intelectual não se limita a transações financeiras (§ 1º, art. Art. 30, do Decreto 9.283/2018). As modalidades de compensação econômica não financeira oferecem flexibilidade e adaptabilidade, essenciais no dinamismo do desenvolvimento tecnológico. Entre as opções estão:


  • Licenças Royalty-Based: Ideais para tecnologias com valor comercial futuro incerto, permitindo uma partilha de lucros proporcional ao sucesso do produto.

  • Taxa Única ou Pagamentos Fixos: Preferidos quando o valor da propriedade intelectual é estimável, garantindo uma compensação direta e transparente.

  • Participação Acionária: Uma aposta compartilhada no crescimento futuro, especialmente atrativa em startups e empresas inovadoras.

  • Combinação de Compensações: Um modelo híbrido que reflete a complexidade e singularidade de cada acordo de transferência.

  • Acordos de Desempenho Futuro: Vinculando compensações ao atingimento de marcos tecnológicos ou comerciais.


Escolher o modelo de compensação adequado exige uma compreensão profunda dos objetivos estratégicos, da natureza da propriedade intelectual, e das condições de mercado. A transparência e o entendimento mútuo nas negociações são fundamentais para assegurar que a compensação seja justa e proporcione valor agregado para ambas as partes.

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